Projeto Esportivo Badminton Escolar

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

Trata-se de um projeto denominado Badminton Escolar Ano I, o qual pretende capacitar professores de educação física para a inserção da modalidade esportiva Badminton, com enfoque na filosofia do desporto educacional, nas atividades físicas e esportivas desenvolvidas com crianças e adolescentes do município de Osasco durante as aulas de educação física, direcionado a 120 (cento) e vinte professores da rede pública de ensino abrangendo aproximadamente 80 (oitenta) escolas.

Projeto Esportivo

Proponente: Associação Cultural e Esportiva NIPO Brasileira de Osasco
CNPJ: 58.984.139/0001-05

Nome do Projeto: “BADMINTON ESCOLAR – ANO I”
Manifestação Esportiva: Gestão e Desenvolvimento Esportivo
Incentivo: Lei Paulista de Incentivo ao Esporte – ICMS
Publicação Diário Oficial: Projeto 221/20018 de 28/03/2018
Certificado de Incentivo ao Desporto: No. 506/2018
Período de Execução: 10 meses
Local de Execução: Município de Osasco/SP
Investimento: R$ 141.352,42
Período de Captação até: 09/2018

Objetivos

  • Fomentar o esporte Badminton na cidade de Osasco
  • Capacitar educadores na metodologia do Badminton, com enfoque educacional.
  • Promover a inclusão do badminton no rol das atividades oferecidas, em pelo menos 80 escolas da rede pública de ensino no município de Osasco;
  • Contribuir para o desenvolvimento, formação da personalidade, construção da identidade, autoconhecimento e independência da criança e do adolescente pelos aspectos pertinentes à prática esportiva, como: responsabilidade, regras, disciplina, respeito e motivação proporcionando uma participação ativa, consciente e responsável no contexto familiar, escolar e social.

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

  • Importante mecanismo jurídico de financiamento esportivo
  • Em funcionamento desde 2010
  • Regulamentada pelo Decreto 55.636 de 26/03/2010
  • Possibilita à empresas de todo o Estado de São Paulo apoiar projetos esportivos elaborados pela sociedade civil organizada, por meio de patrocínio ou doação financeira provenientes da renúncia de ICMS por parte do Estado, que abre mão de parte de sua arrecadação do imposto, para que a empresa possa investir diretamente esses recursos em projetos esportivos aprovados pela SELJ.

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

  • Empresas serão patrocinadoras, associando sua marca ao projeto;
  • As empresas qualificadas para patrocinar projetos da LPIE são contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS;
  • As empresas devem estar cadastradas no Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e podem investir até 3% do ICMS devido em projetos desportivos ou paradesportivos;
  • Um mesmo projeto pode ter vários patrocinadores;
  • Um mesmo patrocinador pode investir em vários projetos.

Presença da Marca e Contrapartida Material Esportivo

Acenbo
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